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Contrato
CONTRATO PARTICULAR DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL
SUBLOCADOR Espaço Damaru LTDA, com endereço na Rua José Versolato, 111, Centro, São Bernardo do Campo CEP: 09750-730, CNPJ sob o no. 39.315.444/0001-5. SUBLOCADOR e Sublocatária (você), têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL que será regido pela Lei 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO) e pela Lei 8.245/91 (LEI DO INQUILINATO), bem como pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
1. OBJETO DA SUBLOCAÇÃO
1.1. O SUBLOCADOR é LOCATÁRIO do imóvel (salas comerciais) situados em sua qualificação, e os sublocará para a SUBLOCATÁRIA com expressa anuência do LOCADOR.
1.2. A sublocação se dará mediante reserva prévia de horário e sala disponível no endereço do SUBLOCADOR situado em sua qualificação.
1.3. Para efetuar as reservas das salas de atendimento, a SUBLOCATÁRIA utilizará a ferramenta e o método de reservas e consultas de salas via agendamento “on-line” disponibilizado pelo SUBLOCADOR em https://www.espacodamaru.com.br.
1.4. Eventualmente, caso a SUBLOCATÁRIA pretenda cancelar a reserva efetuada na ferramenta de agendamento e de reservas de salas, poderá fazer nos prazos mínimos estabelecidos na cláusula 5 deste contrato.
2. AGENDAMENTOS
2.1. A reserva de salas é um compromisso de uso, quando não utilizada deverá ser cancelada na forma da cláusula 5 deste contrato, sob pena de serem devidas pela SUBLOCATÁRIA.
2.2. As horas reservadas poderão ser utilizadas dentro do horário de funcionamento do espaço, ou seja, de segunda a domingo e feriados das 6h às 22h, mediante disponibilidade.
2.3. O agendamento das reservas dos horários somente será efetuado por meio do site: https://www.espacodamaru.com.br.
3. ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço do aluguel praticado é informado pelo SUBLOCADOR, conforme vigência do período disponível no site https://www.espacodamaru.com.br, assim, cabe ao SUBLOCATÁRIA a consulta antes da reserva de sala. A sublocação de sala pode ser realizada por hora e com adicional de 30 minutos, a critério do SUBLOCADOR.
3.2. O valor/hora do aluguel será reajustado automaticamente e anualmente no mês de março, sem necessidade de notificação prévia à SUBLOCATÁRIA. A correção terá como índice de reajuste a variação positiva do IGPM acumulado dos últimos 12 (doze) meses. No caso de imprevisibilidade ou crise econômica que cause desiquilíbrio contratual, poderá o SUBLOCADOR reajustar os valores informando à SUBLOCATÁRIA com 30 (trinta) dias de antecedência.
3.3. O pagamento da sublocação será realizado no momento da reserva da sala, para tanto a SUBLOCATÁRIA poderá comprar a quantidade de horas a sua escolha e deixá-las como crédito. À medida que reservar uma sala, o valor da hora será descontado dos créditos, previamente adquiridos.
3.4. O pagamento das horas compradas será feito no ato da compra, por meio de PIX ou cartão de crédito, assim que constar o pagamento das horas compradas, o sistema habilitará automaticamente a possibilidade do uso das horas adquiridas para a reserva de sala. O uso dos créditos comprados ocorrerá no caso da reserva de sala, no caso de não ocorrer a reserva o valor comprado ficará disponível. No caso de ocorrer por parte da SUBLOCATÁRIA, cancelamento da reserva, dentro do prazo permitido, o valor retornará como crédito.
3.5. A discriminação de todas as informações de sublocação (valor do aluguel contratado de acordo com os agendamentos do SUBLOCATÁRIO) pode ser consultada com a senha de acesso individual no site de sublocação https://www.espacodamaru.com.br.
3.6. Caso a inadimplência exceda o prazo de 30 (trinta) dias, referente a contratos anteriores, o SUBLOCADOR poderá suspender o contrato atual e utilizar os créditos adquiridos para pagamento do valor em aberto.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato tem prazo de vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das parte sem aviso prévio, desde que os dias/horas utilizados estejam quitados.
4.2. Por ocasião do término ou rescisão do presente contrato, não poderá mais a SUBLOCATÁRIA efetuar os agendamentos dos horários pelo sistema disponibilizado pelo SUBLOCADOR.
5. CANCELAMENTO DE RESERVAS NO SISTEMA
5.1. O cancelamento poderá ser efetuado com um prazo mínimo de 12 (doze) horas de antecedência do horário reservado, por meio do site: https://www.espacodamaru.com.br. Não há a possibilidade de reembolso ou crédito decorrentes da eventual não utilização total ou parcial dos horários reservados durante o mês vigente do horário.
5.2. Após a reserva da sala a SUBLOCATÁRIA terá um período de 15 (quinze) minutos para cancelar a reserva, este recurso deve ser usado no caso de erro na reserva, por isso, indica-se que ao reservar a sala, a SUBLOCATÁRIA confirme imediatamente se reservou dia, horário e sala corretamente e use este período de 15 (quinze) minutos após a reserva, para cancelamento no caso de erro ou reserva indevida.
6. VISTORIA DO IMÓVEL E DOS BENS DA SUBLOCATÁRIA
6.1. Os SUBLOCADORES entregarão os imóveis reservados com mobiliários aptos ao uso. Todos os mobiliários existentes nas salas sublocadas são de propriedade do SUBLOCADOR, devendo a SUBLOCATÁRIA zelar pelo seu correto uso. Caso a SUBLOCATÁRIA ou terceiros vinculados a SUBLOCATÁRIA cause algum dano ao imóvel objeto da locação e aos seus mobiliários, deverá a SUBLOCATÁRIA informar ao SUBLOCADOR imediatamente do dano, bem como repará-lo.
6.2. A SUBLOCATÁRIA declara que vistoriou os imóveis disponibilizados para reserva, sendo que quaisquer deles está sendo-lhe entregue com a sua conservação renovada. A SUBLOCATÁRIA se obriga, findo a utilização da reserva do seu horário, a restituir o conjunto sublocado no estado em que lhe foi entregue.
6.3. É expressamente vedado quaisquer alterações estruturais ou não, bem como de fachada, sem prévia autorização escrita do SUBLOCADOR .
6.4. Para segurança dos usuários, o espaço é monitorado por câmera na recepção e no corredor.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. A SUBLOCATÁRIA se responsabiliza pelas atividades exercidas nas dependências dos imóveis sublocados (constantes na qualificação), isentando o SUBLOCADOR de quaisquer responsabilidades cível/criminal/administrativa quanto a eventuais atividades ilícitas e/ou imorais desenvolvidas nos imóveis, bem como as atividades que não podem ser exercidas, ainda que legalmente, no espaço sublocado, inclusive por terceiros estranhos ao relacionamento entre SUBLOCATÁRIA e SUBLOCADOR que não sejam parte desse instrumento.
7.2. Outrossim, a SUBLOCATÁRIA responderá pelos custos, despesas e prejuízos que o SUBLOCADOR eventualmente venha a ter, inclusive honorários de advogados contratados, por eventuais descumprimentos de obrigações legais da SUBLOCATÁRIA.
7.3. Não é permitida a instalação de empresas (pessoas jurídicas) e de pessoas físicas nos imóveis objeto da sublocação. A parte infratora se responsabilizará pelos danos que vier a dar causa, seja no âmbito cível/criminal/administrativo/ambiental por tal conduta.
7.4. A SUBLOCATÁRIA não poderá ultrapassar os horários reservados, devendo respeitar os horários agendados. Caso a SUBLOCATÁRIA descumpra referido dispositivo sofrerá a incidência da multa estabelecida na cláusula 8, sem prejuízo do SUBLOCADOR, a seu critério, darem por rescindida de imediato a presente avença por JUSTA CAUSA. A multa porderá ser cobrada por boleto bancário ou descontada de créditos existentes, a critério do SUBLOCADOR.
7.5. A utilização pela SUBLOCATÁRIA de horários não contratados, mesmo em salas desocupados, ensejará cobrança do valor integral da hora avulsa, ainda que a hora não seja utilizada totalmente. Em caso de reincidência (sem agendamento prévio ou comunicação ao administrador do SUBLOCADOR), a SUBLOCATÁRIA será advertida e pagará, a título pedagógico uma multa equivalente a três horários avulsos para cada hora utilizada sem reserva prévia, podendo ainda, o SUBLOCADOR, a seu critério descontar o valor de créditos existentes, ou rescindir o contrato.
7.4. O AGENDAMENTO DAS HORAS ESTARÁ SEMPRE SUJEITO A CONFIRMAÇÃO DE RESERVA VIA SISTEMA DE AGENDAMENTO DO SUBLOCADOR OU APROVADO EXCEPCIONALMENTE PELA ADMINISTRADORA DO SUBLOCADOR.
7.6. É de responsabilidade do SUBLOCADOR a limpeza das salas sublocadas, porém, a manutenção da organização das mesmas é de responsabilidade da SUBLOCATÁRIA pelo horário em que reservar a sala.
7.7. Caso a sala reservado pela SUBLOCATÁRIA não esteja em comprovada condições mínimas de utilização, deverá a SUBLOCATÁRIA informar por escrito e de imediato ao administrador do SUBLOCADOR, que deverá se responsabilizar em fornecer outra sala/imóvel com as mesmas características e no mesmo horário agendado ou, se não for possível, deverá reembolsar o valor da reserva (caso o pagamento já tenha sido efetuado) e eventuais prejuízos comprovadamente causados.
7.8. A SUBLOCATÁRIA terá o direito de reserva das salas de sua preferência, contudo, o SUBLOCADOR se reserva o direito de promover alterações, temporárias ou permanentes em função da necessidade da melhor logística de ocupação do espaço físico, com aviso prévio e com consentimento da SUBLOCATÁRIA.
7.9. É de responsabilidade da SUBLOCATÁRIA zelar pelo ambiente e a relação com todas as pessoas, preservando a segurança e a ordem do ambiente, sendo vedado qualquer tipo de procedimento nas dependências dos imóveis reservados, mesmo que minimamente invasivo, isto é, que envolva instrumentos de perfuro ou cortantes. É proibido ainda, procedimentos que possa intervir, romper, perfurar ou penetrar fisicamente dentro do corpo, seja de pessoas ou animais, assim como uso de produtos químicos.
7.10. A senha de acesso ao sistema de agendamento é disponibilizada no ato do cadastro feito pela SUBLOCATÁRIA e é de uso pessoal e intransferível (esta pode ser alterada de acordo com a preferência da SUBLOCATÁRIA), em caso de descumprimento o presente contrato de sublocação poderá ser rescindido imediatamente sem direito a reembolso.
7.11. O SUBLOCADOR não tem responsabilidade por objetos esquecidos nas salas reservadas e no armário de uso coletivo.
7.12. É de responsabilidade da SUBLOCATÁRIA e dos terceiros a ela vinculados respeitar todas as regras do espaço salas reservadas.
7.13. Toda e qualquer relação contratual havida entre a SUBLOCATÁRIA em decorrência de suas atividades desenvolvidas nas salas/imóveis objeto da locação, não gera qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária para o SUBLOCADOR, seja em face da SUBLOCATÁRIA, seja em face de terceiros.
7.14. É vedada a troca de mobiliário entre as salas, a disponibilidade dos móveis dentro de cada sala pode ser alterada para atender à SUBLOCATÁRIA, contudo fica a cargo desta entregar a sala na disposição original.
7.15. Há um armário para uso coletivo das SUBLOCATÁRIAS, não é permitido deixar pertences ou objetos no móvel fora do período de sublocação, os pertences deixados no armário não são de responsabilidade do SUBLOCADOR.
8. MULTA
8.1. Caso a SUBLOCATÁRIA descumpra qualquer disposição contratual fica estabelecida multa correspondente a 3 (três) horários, a ser retirado dos créditos disponíveis, ou encaminhados via boleto bancário (de acordo com o SUBLOCADOR). O SUBLOCADOR, pode considerar rescindida a sublocação de imediato, independentemente de qualquer formalidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A SUBLOCATÁRIA não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos, créditos e obrigações oriundos do presente contrato, salvo com a prévia anuência, por escrito, do SUBLOCADOR. Será nula qualquer cessão ou transferência efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra parte.
9.2. Qualquer tolerância da parte, no que tange ao cumprimento das obrigações pela outra parte, não será considerada novação ou perdão, permanecendo as cláusulas deste contrato em pleno vigor e efeito na forma aqui prevista.
9.3. O presente contrato e suas obrigações são estabelecidos em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, vinculando as respectivas partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo certo, igualmente, que qualquer alteração ao presente contrato só será válida se feita por escrito e assinada pelas partes.
9.4. Se uma ou mais disposições aqui previstas for considerada inválida, ilegal ou inexequível pelas leis brasileiras aplicáveis, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições, neste contrato estabelecidas, não serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
9.5. O presente instrumento revoga quaisquer contratos, propostas, avenças que eventualmente tenham sido firmadas entre SUBLOCATÁRIA e SUBLOCADOR anteriormente a esse instrumento, prevalecendo os termos desta sobre as demais.
10. FORO As partes elegem o foro da situação dos imóveis, quais sejam, o Foro do Município de São Bernardo do Campo - Estado de São Paulo – SP, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas que possam surgir com base no presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato com a opção de “ACEITE” deste instrumento no sistema.